Com o objetivo de garantir que a campanha de vacinação para Covid-19 ocorra sem problemas e seguindo todas as normativas que regem a ação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou a emissão de recomendações para os Municípios. Já foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) documentos direcionados a 13 localidades: Rio do Fogo, Touros, Upanema, Currais Novos, Lagoa Nova, Cerro Corá, Parnamirim, Encanto, Rafael Fernandes, Francisco Dantas, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste e São Miguel do Gostoso.
Assim, cada Município deve organizar suporte logístico para retirada das vacinas nas centrais regionais ou estadual, a depender do fluxo estabelecido, bem como distribuição oportuna dos imunobiológicos a todos os postos de vacinação. Para fazer esse transporte, é preferencial que o veículo seja refrigerado e equipado com caixas térmicas devidamente ambientadas com bobinas de gelo reutilizáveis e com controle de temperatura por meio de termômetro acoplado.
A partir disso, será preciso identificar o quantitativo e as condições de funcionamento das salas de vacina e postos de vacinação existentes em seu território, procedendo com a devida atualização das unidades no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Também foi recomendado que os Municípios disponibilizem caixas térmicas em condições de uso para as salas de vacina, as ações extramuros das unidades de saúde, e o transporte das vacinas das centrais regionais ao município; e câmaras frias ou geladeiras domésticas na central municipal de rede de frio para situações de necessidade de remanejamento de imunobiológicos por problemas técnicos em outros equipamentos.
Verificar a quantidade de profissionais de saúde disponíveis para realização da vacinação; estruturar as equipes de saúde da família (para realização de mapeamento da população, por área, que se enquadra nos grupos prioritários, assim como para a organização de estratégias de busca ativa e monitoramento); e afixar avisos nos serviços de saúde e dependências da Secretaria Municipal de Saúde sobre como se dará o processo de vacinação são outras medidas elencadas na recomendação ministerial.
Os Municípios devem dar preferência à realização da vacinação dos profissionais de saúde e idosos institucionalizados nas próprias unidades a que estão vinculados, a fim de evitar deslocamentos até as salas de vacinas.
O documento ainda traz orientações quanto à manutenção das salas de vacinas, tais como: disponibilidade de câmaras frias ou geladeiras domésticas em plenas condições de funcionamento, para que não haja oscilação de energia diferente da faixa recomendada de +2ºC a +8ºC; rotina de higienização padronizada; fluxo estabelecido para descarte de resíduos; condições estruturais de funcionamento de acordo com as normas sanitárias (que vão desde tomadas em quantitativo equivalente aos equipamentos existentes, garantindo o não uso de extensões; passando por termômetros para atender a todas as câmaras frias/geladeiras e caixas térmicas, bem como quantitativo reserva; à caixas de descarte de materiais pérfuro cortantes; assim como fornecimento de álcool, luvas e algodão; água, sabonete, papel toalha, lixeiras com pedal e sacos plásticos; condicionadores de ar em plenas condições de funcionamento 24 horas por dia; e computadores com acesso a internet).
Também é dever dos Municípios dar atenção especial ao controle de estoque e ao sistema de informação RN + VACINA, priorizando a informatização de todas as salas de vacinas; cadastrando todos os profissionais que estarão envolvidos no processo de vacinação, além de capacitá-los para a utilização do sistema; registrando adequadamente os estoques das vacinas, bem como as doses aplicadas no RN + VACINA, conforme informações a serem repassadas pela SESAP; monitorando estoques de vacinas e insumos, assim como o funcionamento da cadeia fria, por meio do RN + VACINA.
O MPRN recomendou ainda que seja realizada uma ampla divulgação da necessidade do autocadastro dos usuários no sistema para terem acesso à vacinação, com disponibilização, caso necessário, de equipe de apoio para auxiliar a população nesse processo, bem como com organização de momentos prévios de cadastro dos usuários que precisem desse auxílio para realizar o acesso ao sistema RN + VACINA.
Há normas a serem seguidas para o local onde as vacinas serão aplicadas, de modo que esses lugares devem ser em áreas bem ventiladas e desinfetadas com frequência; que tenham disponível aos usuários local para lavagem adequada ou com desinfetantes para as mãos; que limite o número de familiares que acompanham quem irá se vacinar (no máximo um acompanhante); que realize triagem de pessoas que apresentem sintomas respiratórios antes da entrada na sala de vacinação; que adote medidas para evitar aglomeração na sala de espera; que mantenha, caso necessário, horários estendidos (e/ou também aos sábados) de funcionamento dos postos de vacinação, a fim de facilitar e ampliar o acesso da população; e que realize ações de vacinação extramuros das salas de vacinas, com observância das normas sanitárias, de modo a facilitar o acesso da população, como, por exemplo, vacinação na modalidade drive-thru, salas de vacina itinerantes, dentre outros.
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