A Polícia Civil do Rio Grande do Norte estabeleceu, nesta terça-feira (02), novas orientações para o exercício das atividades presenciais nas unidades policiais. O objetivo é evitar a propagação do vírus e prezar pela saúde da população e dos servidores, diante do aumento de casos de Covid-19 e da alta taxa de ocupação de leitos no estado.
As medidas constam na Portaria nº 013/2021-GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (02), e tem vigência até o dia 15 de março de 2021. De acordo com o documento, a autoridade policial pode adotar as providências necessárias à suspensão das audiências, solicitando prorrogação de prazos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. No entanto, não é permitida a suspensão de audiências relacionadas a inquéritos policiais decorrentes de auto de prisão em flagrante, além dos casos de medidas protetivas e outras situações urgentes.
Em relação aos boletins de ocorrência, a portaria prevê que, caso o fato não configure crime, a exemplo da “perda ou extravio de documento ou objeto” e da “comunicação de fato”, o registro deve ser feito por meio da Delegacia Virtual, que está disponível 24 horas, no site da instituição (www.policiacivil.rn.gov.br), clicando na aba DELEGACIA VIRTUAL, quando haverá o direcionamento para a página onde será efetuado o registro pelo cidadão.
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