quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Brasileiros que saírem do país a partir desta quarta (15) não poderão voltar sem passaporte vacinal, decide Barroso


Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta terça-feira (14) que brasileiros ou estrangeiros residentes no país que deixarem o Brasil a partir desta quarta (15) não poderão regressar sem comprovar vacinação completa contra a Covid.

Pela determinação do ministro, brasileiros e estrangeiros residentes que já estavam fora do Brasil até esta terça poderão voltar seguindo as regras anteriores – apresentando um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque e uma Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

A decisão de Barroso não esclarece qual será o encaminhamento dos brasileiros não vacinados que chegarem ao país, ou que forem proibidos de embarcar de volta.

No sábado, Barroso determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para todos os viajantes que chegarem ao país – brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não.

Nesta terça, após ser questionado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Barroso esclareceu: as novas regras não devem afetar quem já tinha saído do país quando a norma mudou.

“A providência é determinada em tais termos para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem quando da presente decisão”, diz Barroso.

Na segunda (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF para esclarecer pontos da decisão. A AGU defendia, no pedido, que o governo não poderia recusar a entrada de brasileiros natos ou estrangeiros residentes, vacinados ou não, porque isso afetaria direitos garantidos pela Constituição.

No esclarecimento, Barroso diz que a exigência é “medida indutora da vacinação”.

“Deixo claro que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o país após a data da presente decisão, ao regressar deverão apresentar comprovante de vacinação, juntamente com o restante da documentação exigida. Trata-se aqui de medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que na volta aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”, diz a decisão.

Na decisão de sábado, o ministro já tinha estabelecido que a quarentena como alternativa à vacinação só poderia ser aplicada em situação de exceção: para quem não tomou vacina por motivos médicos, veio de país onde comprovadamente não haja vacina disponível em larga escala ou por razão humanitária excepcional.

Rejeição à ‘imunidade natural’

No pedido de esclarecimento, a AGU também pedia que Barroso liberasse do comprovante de vacinação as pessoas que se contaminaram pela Covid nos últimos seis meses e apresentassem um teste RT-PCR negativo.

A Advocacia-Geral se baseava em um suposto desenvolvimento de “imunidade natural” a partir da infecção pelo vírus.

Na decisão, Barroso rejeita esse argumento e diz que “não há base científica para tal exceção”. O ministro afirma ter ouvido, entre segunda e terça, dois especialistas: o professor da Universidade de São Paulo Esper Kallas e o professor e infectologista David Uip.

“Diante disso, subsistem os argumentos já lançados na cautelar, segundo os quais, decisões acerca de medidas sanitárias devem observar os princípios da prevenção e da precaução, adotando-se as medidas mais conservadoras e protetivas do direito à vida e à saúde da população. Na presente hipótese, tais medidas correspondem à exigência de comprovante de vacinação e à recusa de substituí-lo pelo comprovante de desenvolvimento da doença”, diz Barroso.

g1

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