O disciplinamento sobre a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos de 2024, em Parnamirim, está presente na Portaria publicada pela Vara da Infância e da Juventude e do Idoso daquela comarca, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe), edição de 26 de janeiro.
Conforme prevê a norma editada pela unidade judiciária, durante essas atividades, as crianças, os adolescentes, os pais, o responsável, os acompanhantes e os parentes dos menores devem portar documentos de identidade e que comprovem, conforme a situação, o grau de parentesco ou da responsabilidade legal.
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A criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável. E o adolescente, poderá participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável.
O menor, com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante todo o evento.
A autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço e telefone e WhatsApp e firma reconhecida.
O normativo lembra que é considerada criança, a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade incompletos, conforme preconiza o art. 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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