O Juiz Eleitoral da 27ª zona, Uedson Bezerra da Costa Uchoa, determinou a retirada de todas as bandeiras, nas cores azul e vermelha, das casas nas quais elas tenham sido colocadas.
O Juiz deu prazo de 48 horas, a contar desta última segunda-feira (23/09), para a que as coligações cumpram a decisão e comuniquem a justiça eleitoral. Para o magistrado, as bandeiras estão em desacordo com as determinações da Justiça Eleitoral, o que representa propaganda irregular.
O descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 500,00 reais para cada casa onde as bandeiras permanecerem fixadas.
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