A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski assinaram nesta quinta-feira (19/09), uma portaria conjunta que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar blitze nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições municipais.
A portaria diz que o patrulhamento da PRF nas eleições não pode impedir a livre circulação de eleitores e veda o bloqueio de rodovias.
A abordagem somente poderá ser feita quando houver risco comprovado de infração de trânsito que coloque pessoas em risco.
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