A
Justiça Eleitoral da 20ª Zona, sediada em Currais Novos, julgou
improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que
apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral Marcus Vinícius Pereira
Júnior nesta terça-feira (15).
O
processo, movido pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP),
alegava que candidaturas femininas lançadas pelo Partido Social
Democrático (PSD) teriam sido fictícias, prática popularmente conhecida
como “candidaturas laranjas”, para cumprir o percentual mínimo de 30%
previsto no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97.
As Alegações
A
acusação sustentava que as candidatas Vera Lúcia Lucas de Lima Silva e
Josefa Delsanete da Silva Gomes (“Netinha”) obtiveram votação irrisória
(7 e 11 votos, respectivamente), não teriam realizado campanha,
apresentaram prestação de contas padronizada e não receberam votos de
apoiadores, o que indicaria fraude.
A Decisão
O juiz rejeitou os argumentos por falta de provas robustas. Na sentença, destacou:
Baixa votação não configura, por si só, fraude, pois o resultado eleitoral decorre da livre escolha do eleitor.
Foram
identificados atos efetivos de campanha, como participação em eventos,
uso de material gráfico e presença em reuniões partidárias.
Testemunhas confirmaram que trabalharam nas campanhas, inclusive com pagamento por serviços.
Semelhança nas despesas ou ausência de votos de apoiadores não são suficientes para comprovar fraude.
A
decisão reforça que a caracterização de fraude à cota de gênero exige
prova consistente, não bastando meras presunções ou circunstâncias
indiciárias.
Manifestação do Ministério Público
O
Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência,
destacando que não houve demonstração de ato fraudulento intencional por
parte do partido investigado.
Defesa Técnica.
A
defesa das candidatas Vera Lúcia Lucas de Lima Silva e Josefa Delsanete
da Silva Gomes (“Netinha”) foi conduzida pelo advogado Rafael Diniz
Andrade Cavalcante, que sustentou a legalidade das candidaturas e a
inexistência de fraude — argumento acolhido integralmente pela Justiça
Eleitoral.
O
processo contou ainda com a atuação dos advogados Marcelo Azevedo
Xavier e Rafael de Moraes Souza, responsáveis pela defesa dos demais
investigados.
Impacto:
A sentença reforça a jurisprudência do TSE no sentido de que indícios
isolados, como votação baixa ou despesas semelhantes, não bastam para
condenar sem provas concretas de fraude.
Repórter Seridó
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