quarta-feira, 16 de julho de 2025

Justiça Eleitoral Julga Improcedente Ação Sobre Supostas “Candidaturas Laranjas” em Currais Novos/RN

A Justiça Eleitoral da 20ª Zona, sediada em Currais Novos, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral Marcus Vinícius Pereira Júnior nesta terça-feira (15).

O processo, movido pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), alegava que candidaturas femininas lançadas pelo Partido Social Democrático (PSD) teriam sido fictícias, prática popularmente conhecida como “candidaturas laranjas”, para cumprir o percentual mínimo de 30% previsto no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97.

As Alegações

A acusação sustentava que as candidatas Vera Lúcia Lucas de Lima Silva e Josefa Delsanete da Silva Gomes (“Netinha”) obtiveram votação irrisória (7 e 11 votos, respectivamente), não teriam realizado campanha, apresentaram prestação de contas padronizada e não receberam votos de apoiadores, o que indicaria fraude.

A Decisão

O juiz rejeitou os argumentos por falta de provas robustas. Na sentença, destacou:

Baixa votação não configura, por si só, fraude, pois o resultado eleitoral decorre da livre escolha do eleitor.

Foram identificados atos efetivos de campanha, como participação em eventos, uso de material gráfico e presença em reuniões partidárias.

Testemunhas confirmaram que trabalharam nas campanhas, inclusive com pagamento por serviços.

Semelhança nas despesas ou ausência de votos de apoiadores não são suficientes para comprovar fraude.

A decisão reforça que a caracterização de fraude à cota de gênero exige prova consistente, não bastando meras presunções ou circunstâncias indiciárias.

Manifestação do Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência, destacando que não houve demonstração de ato fraudulento intencional por parte do partido investigado.
Defesa Técnica.

A defesa das candidatas Vera Lúcia Lucas de Lima Silva e Josefa Delsanete da Silva Gomes (“Netinha”) foi conduzida pelo advogado Rafael Diniz Andrade Cavalcante, que sustentou a legalidade das candidaturas e a inexistência de fraude — argumento acolhido integralmente pela Justiça Eleitoral.

O processo contou ainda com a atuação dos advogados Marcelo Azevedo Xavier e Rafael de Moraes Souza, responsáveis pela defesa dos demais investigados.

Impacto: A sentença reforça a jurisprudência do TSE no sentido de que indícios isolados, como votação baixa ou despesas semelhantes, não bastam para condenar sem provas concretas de fraude.
 
Repórter Seridó

Nenhum comentário:

Postar um comentário