
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores — incluindo modelos elétricos que se enquadram nessa categoria — passarão a obedecer a regras mais rigorosas para registro, licenciamento e habilitação, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Contran.
O novo marco regulatório redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios específicos para circulação em vias públicas.
A mudança ocorre em meio ao crescimento acelerado do setor. De acordo com a Fenabrave, o mercado de motos e scooters elétricas deve registrar alta de aproximadamente 20% até o fim de 2025. Publicada há dois anos, a resolução estabeleceu um período de adaptação, que está prestes a terminar, e até o momento não há indicação de que o Contran ampliará o prazo.
O que é considerado ciclomotor pela nova normativa
Segundo o Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com velocidade máxima limitada a 50 km/h. Enquadram-se nessa categoria:
- Modelos a combustão de até 50 cm³;
- Veículos elétricos com potência de até 4 kW.
Equipamentos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação compatível com cada categoria.
A resolução também diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos como patinetes e monociclos. Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Já os veículos elétricos com acelerador ou desempenho superior ao permitido para bicicletas passam a ser tratados como ciclomotores — ficando sujeitos às novas exigências.
Registro e licenciamento obrigatórios
A partir de 2026, ciclomotores só poderão circular se estiverem devidamente registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular.
Proprietários de veículos que ainda não possuem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação.
O processo de registro exigirá:
- Nota fiscal;
- Documentação do proprietário;
- Número do motor;
- CSV (Certificado de Segurança Veicular), quando necessário.
Após a data de vigência, modelos fora do padrão ou sem documentação serão proibidos de circular.
CNH passa a ser obrigatória
A nova resolução reforça outra mudança central: para conduzir ciclomotores será obrigatório possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A.
Nenhum comentário:
Postar um comentário