A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte estabeleceu os procedimentos que deverão ser adotados para combater o derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação nas eleições de 2026. A orientação abrange a véspera e o dia do pleito e busca impedir tanto a propaganda irregular quanto a poluição provocada pelo descarte de materiais nas ruas.
Os juízos eleitorais poderão realizar reuniões com o Ministério Público Eleitoral, prefeituras, Polícia Militar, guardas municipais e outros agentes públicos para organizar as estratégias de fiscalização. Partidos, federações, coligações e candidatos também poderão ser comunicados previamente sobre as proibições, as sanções previstas e as ações planejadas para evitar a prática.
Quando encontrarem quantidade expressiva de propaganda espalhada, servidores da Justiça Eleitoral e auxiliares convocados deverão fotografar o local de forma que seja possível identificar os candidatos beneficiados. A ocorrência também poderá ser filmada.
Os fiscais terão ainda de lavrar um auto de constatação, recolher amostras dos santinhos e, quando possível, solicitar a retirada imediata do material pelas equipes de limpeza urbana.
Caso o responsável pelo despejo não seja localizado, os agentes poderão reunir informações de testemunhas e verificar a existência de câmeras públicas ou privadas nas imediações. As imagens e os demais elementos coletados deverão ajudar a esclarecer a autoria e a eventual participação ou anuência de campanhas e candidatos.
O auto de constatação, acompanhado das provas, será registrado no Processo Judicial Eletrônico como representação criminal ou notícia-crime e encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que decidirá quais providências adotar. O derramamento de propaganda perto das seções pode resultar em responsabilização eleitoral e criminal, além de punições pela degradação da higiene e da paisagem urbana.

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