A 6ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça concedeu Habeas Corpus, em parte, a um réu acusado de utilizar
“cola eletrônica” em provas de concursos públicos.
Para a justiça brasileira, o
crime atribuído ao acusado é considerado atípico, já que não há
legislação que o defina. De acordo com o Tribunal Regional Federal da
1ª Região, a “cola eletrônica” não pode ser penalizada, apesar de ser
profundamente reprovável social e moralmente.
Embora o réu tenha conseguido
escapar da condenação por estelionato, ele não se livrou de ser
penalizado pela Justiça, já que também era acusado de falsificar
documentos de identidade para que pudesse fazer as provas em nome de
inscritos, e que comprava e vendia gabaritos do concurso, o que não
podia ocorrer sem o envolvimento de servidores públicos desonestos.fonte:nrn
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