Bodó
Ainda
nas decisões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
os conselheiros apreciaram um pedido de reexame ao relatório anual
referente a 2005, da primeira gestão do prefeito Avamar Alves (DEM) em
Bodó. O conselheiro Paulo Roberto Alves relatou o processo e manteve o
parecer prévio desfavorável a aprovação. Agora o documento será enviado
a Câmara Municipal do município e Avamar precisa articular seis votos
para derrubar a decisão do TCE, caso contrário ficará inelegível e não
disputará mais eleições, entre outras sanções...
Segundo
a decisão Nº 60/2010, sem embargo, a fim de evitar o retardamento na
remessa do parecer a Câmara Municipal de Bodó, o TCE determinou a
constituição de processo autônomo, a ser instruído com cópia dos
principais documentos que integram os presentes autos, para a devida
apuração de responsabilidade, e possível imposição de sanção
administrativa, no que tange ao atraso de 30 dias na remessa do
relatório, resguardando, quanto a esse, o contraditório e a ampla
defesa de Avamar Alves.
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