Ela enfatizou que a conduta infringiu o art. 36 da Lei das Eleições (9.504/97). O único a acompanhar o voto da juíza Zeneide Bezerra foi o colega magistrado, Ricardo Moura, para quem houve sim propaganda extemporânea a multa é plausível. Divergiram do entendimento da relatora, os juízes Fábio Hollanda, Marcos Duarte, Marco Bruno e o desembargador e vice-presidente da Corte, Claudio Santos. Em seu voto, o juiz Marco Bruno lembrou que Wilma foi governadora duas vezes e por três oportunidades, prefeita da capital. “Esta senhora sempre enviou congratulações às mães nesta data, seja ou não ano eleitoral, não sendo uma prática isolada” – destacou o magistrado ao anunciar que acompanharia a divergência.
quarta-feira, 23 de junho de 2010
TRE livra ex-governadora do RN de multa por propaganda antecipada
Ela enfatizou que a conduta infringiu o art. 36 da Lei das Eleições (9.504/97). O único a acompanhar o voto da juíza Zeneide Bezerra foi o colega magistrado, Ricardo Moura, para quem houve sim propaganda extemporânea a multa é plausível. Divergiram do entendimento da relatora, os juízes Fábio Hollanda, Marcos Duarte, Marco Bruno e o desembargador e vice-presidente da Corte, Claudio Santos. Em seu voto, o juiz Marco Bruno lembrou que Wilma foi governadora duas vezes e por três oportunidades, prefeita da capital. “Esta senhora sempre enviou congratulações às mães nesta data, seja ou não ano eleitoral, não sendo uma prática isolada” – destacou o magistrado ao anunciar que acompanharia a divergência.
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