sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Lei que proíbe a cobrança de tarifas de assinatura básica de telefonia fixa e móvel, no RN

Publicado no Diário Oficial do estado, da quinta-feira (03), a lei que proíbe a cobrança de tarifas de assinatura básica de telefonia fixa e móvel, no Rio Grande do Norte, a medida entra em vigor no prazo de 120 dias. A lei foi promulgada na Assembléia Legislativa do Estado, no último dia 31 de janeiro. Quando já estiver vigorando, as prestadoras de serviço de telefonia fixa que continuarem cobrando a tarifa de assinatura serão punidas com o pagamento de uma multa prevista no artigo 57.

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