sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Lei que proíbe a cobrança de tarifas de assinatura básica de telefonia fixa e móvel, no RN
Publicado no Diário Oficial do estado, da quinta-feira (03), a lei
que proíbe a cobrança de tarifas de assinatura básica de telefonia fixa e
móvel, no Rio Grande do Norte, a medida entra em vigor no prazo de 120
dias. A lei foi promulgada na Assembléia Legislativa do Estado, no
último dia 31 de janeiro. Quando já estiver vigorando, as prestadoras de
serviço de telefonia fixa que continuarem cobrando a tarifa de
assinatura serão punidas com o pagamento de uma multa prevista no artigo
57.
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