Denunciado em 2009 por exploração de
trabalhadores em situação análoga à escravidão, o fazendeiro Avelino de
Déa, dono da fazenda São Sebastião, em Itupiranga, no Pará, foi
condenado a sete anos e dez meses de prisão. De acordo com o Ministério
Público Federal (MPF) no Pará, autor da denúncia, a sentença foi
assinada em novembro pelo juiz federal Cesar Otoni de Matos, da 1ª Vara
de Marabá.
Em 2007, 59 trabalhadores foram libertados da fazenda de Déa pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho. Os agricultores eram submetidos a condições de trabalho degradante, a maioria sem carteira assinada.
De acordo com a denúncia, os trabalhadores não tinham banheiro próximo ao local de trabalho, eram obrigados a tomar banho em um córrego, não tinham acesso à água potável e muitos dormiam em barracos de palha e em cochos utilizados para alimentação de bois.
Na sentença, o juiz rebateu a alegação da defesa do fazendeiro de que os trabalhadores não foram forçados a aceitar o trabalho. “O fato de cidadãos pobres e humildes aceitarem a indigna sujeição a tal tipo de condições – o que fazem em razão da absoluta falta de alternativa para garantia da própria subsistência, como confessado nos autos – não autoriza outrem, valendo-se da privilegiada posição de detentor do conhecimento e do poder econômico, literalmente lucrar com a miséria e desgraça alheias”, diz a sentença.
O capataz da fazenda, José Henrique Vanzetto, também foi condenado e recebeu pena de cinco anos e sete meses de prisão. Os dois réus terão o direito de cumprir a pena em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.
Em 2007, 59 trabalhadores foram libertados da fazenda de Déa pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho. Os agricultores eram submetidos a condições de trabalho degradante, a maioria sem carteira assinada.
De acordo com a denúncia, os trabalhadores não tinham banheiro próximo ao local de trabalho, eram obrigados a tomar banho em um córrego, não tinham acesso à água potável e muitos dormiam em barracos de palha e em cochos utilizados para alimentação de bois.
Na sentença, o juiz rebateu a alegação da defesa do fazendeiro de que os trabalhadores não foram forçados a aceitar o trabalho. “O fato de cidadãos pobres e humildes aceitarem a indigna sujeição a tal tipo de condições – o que fazem em razão da absoluta falta de alternativa para garantia da própria subsistência, como confessado nos autos – não autoriza outrem, valendo-se da privilegiada posição de detentor do conhecimento e do poder econômico, literalmente lucrar com a miséria e desgraça alheias”, diz a sentença.
O capataz da fazenda, José Henrique Vanzetto, também foi condenado e recebeu pena de cinco anos e sete meses de prisão. Os dois réus terão o direito de cumprir a pena em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.
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