O Ministério Público
baixou recomendação para as prefeituras de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro
Corá, no sentido de que a contratação de empresas para a realização de shows
musicais no período do Carnaval, de 18 a 21 de fevereiro e para os demais eventos
festivos durante 2012 nesses municípios observe, exclusivamente, a Lei das
Licitações de nº 8.666/93, “como forma permanente e duradoura de gerenciamento
dos negócios de artistas e bandas musicais a serem contratadas”.
A promotora Marilia
Soares Cunha recomenda, ainda, que os prefeitos daqueles municípios, pela ordem
– Geraldo Gomes, Erivan de Souza Costa e Raimundo Marcelino Borges -, suspendam
ou não aprovem qualquer espécie de contrato ou projeto que
“não obedeça integralmente” o disposto na Lei das Licitações.
Marília Cunha ainda
determina a adoção das providências administrativas necessárias à deflagração
de procedimento licitatório regular, se porventura almejar a contratação
de empresas para realização de shows musicais, durante o período carnavalesco
de 2012 e demais eventos festivos no curso do ano nestes Municípios, inclusive
com antecedência necessária em observância aos princípios da eficiência
e economicidade, com a finalidade de evitar prejuízos à administração
pública e terceiros. Os prefeitos devem informar, no prazo de cinco, contados
desta quarta-feira, dia 18, data da publicação no “Diário Oficial do Estado” da
recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, quais
foram as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
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