O horário eleitoral gratuito começa, no rádio e na televisão, no dia
21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o
dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início
do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15
dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral
deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias
antes do segundo turno.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista
na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a
transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as
rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF
e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das
câmaras municipais.
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