Exame toxicológico passa a ser obrigatório para expedição ou renovação de habilitação nas categorias C,D e E
A
partir de hoje, o Conselho Nacional de Trânsito passa a exigir exame
toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias
psicoativas, quando da adição e renovação da habilitação nas categorias
C, D e E.
O
órgão máximo executivo de transito da União (DENATRAN) deverá credenciar
as entidades prestadoras de serviço laboratoriais, comprovadamente
aptas à realização da análise laboratorial toxicológica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário