O órgão ressalta que não cabe a ele gerir os procedimentos
administrativos e laboratoriais referentes ao Exame Toxicológico de
Larga Janela, ficando estes a cargo do órgão máximo de trânsito, o
Denatran. Esclarecemos que é o Denatran quem credencia os laboratórios
aptos a efetivar os exames, podendo estes mesmos laboratórios habilitar
postos de coleta nas várias regiões do país.

sábado, 5 de março de 2016
Detran/RN começa exigirá exame toxicológico
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário