A identificação eletrônica dos veículos, estabelecida pela Resolução
nº 4.799/2015, integra o projeto de Sistema Nacional de Identificação
Automática dos Veículos (Siniav), definido pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O
equipamento é eletrônico, baseado em padrão nacional, e deverá ser
colocado no para-brisa dos veículos. A inserção do dispositivo é
obrigatória.
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