Representante do Ministério Público do RN na esfera da comarca instalada em Santana do Matos, região Sertão/Central potiguar, o bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas emitiu Recomendação pertinente ao Procedimento Preparatório nº 001.2016.000213, de 02 de março em curso, que teve cópia veiculada sexta-feira (04) no Diário Oficial do Estado.
A peça ministerial, em matéria de Patrimônio Público, trata da
utilização de casas por famílias no 7º Distrito Rodoviário do Departamento de
Estradas e Rodagens do RN (DER/RN), localizado em Santana do Matos.
Um dos argumentos expostos pelo fiscal da lei foi que ao passar ele
próprio em frente ao 7º Distrito Rodoviário do DER/RN, constatou um trânsito
intenso de pessoas.
Considerou também que, após notificação, em audiência na Promotoria de
Justiça, o chefe do referido Distrito informou sobre a existência de famílias
residindo no local, ocupam casas lá existentes, sendo que tais pessoas sequer
possuem vínculo atual com o órgão.
O promotor público observou ainda que o DER/RN é quem vem arcando com
todos os custos referentes ao fornecimento de energia elétrica e água das
citadas residências; e, que o estado, por meio da direção geral do DER/RN,
tomou conhecimento dos fatos, permanecendo, contudo, a situação de ocupação
irregular do imóvel.
Após tais observações, o promotor de Justiça decidiu recomendar ao
diretor-geral do órgão estadual, Jorge Ernesto Pinto Fraxe que adote todas as
providências para retirada dos ocupantes das residências do citado Distrito, no
prazo de 30 dias, bem como informe se existe procedimento administrativo em
trâmite sobre o assunto e qual o andamento.
O agente do MPRN
estabeleceu o prazo de 15 dias para que sejam prestadas informações à
instituição a qual representa acerca das providências adotadas em cumprimento à
Recomendação, e advertiu que o descumprimento da medida “ensejará a adoção
das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, valendo o recebimento da
presente como prova pré-constituída do prévio conhecimento”.
Foto: Arquivo
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