"As pessoas estão mais dispostas a denunciar comportamentos corruptivos", avaliou Wlademir Capistrano, juiz do TRE-RN
O
juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Rio Grande do Norte,
Wlademir Capistrano, apontou uma percepção renovada da população
potiguar – em parte estimulada pelos reflexos da Operação Lava Jato –
para justificar a quantidade de prefeitos e vice-prefeitos que tiveram
seus mandatos cassados no Estado desde o início de 2017.
“Estamos vivendo em um momento em que o povo está mais exigente com as pessoas que são ou se lançam como agentes políticos. Certas atitudes que antes eram toleradas pelo público, não são mais. Em alguns casos, os políticos não perceberam essa mudança de comportamento e insistem em práticas corruptivas no campo eleitoral, como abuso de poder político-econômico; compras de voto e uso excessivo de meios de comunicação, que são concessões públicas e não devem ser usados para proselitismo eleitoral. As pessoas estão mais dispostas a denunciar esse tipo de comportamento”, avaliou o magistrado.
Desde 1º de janeiro de 2017, quando foram iniciados novos mandatos nos Executivos municipais, dez prefeitos tiveram seus diplomas cassados pelo TRE-RN:
Apesar da intervenção do TSE, Wlademir Capistrano afirmou que o TRE-RN atua baseado em provas irrefutáveis. Todos os mandatos cassados, segundo ele, foram resultados de investigações extensas e minuciosas.
“Quando a Justiça Eleitoral é demandada, ela investiga por meio de processo que garante ampla defesa e produção de provas para todas as partes. A Justiça Eleitoral cassa baseada em elementos fortes identificados em um conjunto de provas. Identificando a prática de uma dessas condutas ilícitas, a Justiça tem que efetivamente cassar os mandatos, porque esse tipo de atuação corrompe a legitimidade do candidato e a soberania popular”, disse, ressaltando: “O mandatário tem que ser o legítimo representante da soberania livre e não da comprada”.
“Estamos vivendo em um momento em que o povo está mais exigente com as pessoas que são ou se lançam como agentes políticos. Certas atitudes que antes eram toleradas pelo público, não são mais. Em alguns casos, os políticos não perceberam essa mudança de comportamento e insistem em práticas corruptivas no campo eleitoral, como abuso de poder político-econômico; compras de voto e uso excessivo de meios de comunicação, que são concessões públicas e não devem ser usados para proselitismo eleitoral. As pessoas estão mais dispostas a denunciar esse tipo de comportamento”, avaliou o magistrado.
Desde 1º de janeiro de 2017, quando foram iniciados novos mandatos nos Executivos municipais, dez prefeitos tiveram seus diplomas cassados pelo TRE-RN:
- Antonio Carlos Peixoto Nunes (PSD) – ex-prefeito de Paraú [26/09/2017]
- Iomária Rafaela Carvalho (MDB) – ex-prefeita de Água Nova [28/09/2017]
- Leonardo Lisboa (PSD) – ex-prefeito de Passa e Fica [02/12/2017]
- Fernanda Costa (MDB) – ex-prefeita de Santa Cruz [31/01/2018]
- Rita de Luzier de Souza Martins (DEM) – ex-prefeita de Parazinho [08/03/2018]
- Fábio Rodrigues de Araújo (PRB) – ex-prefeito de Galinhos [08/03/2018]
- Maurício Caetano Damacena (DEM) – prefeito de João Câmara [13/03/2018] *
- Neide Suely Muniz Costa (DEM) – ex-prefeita de Pedro Avelino [05/04/2018]
- Alda Romão (PSD) – ex-prefeita de São José do Campestre [10/04/2018]
- Marconi Barreto (PSD) – prefeito de Ceará-Mirim [10/04/2018] *
Apesar da intervenção do TSE, Wlademir Capistrano afirmou que o TRE-RN atua baseado em provas irrefutáveis. Todos os mandatos cassados, segundo ele, foram resultados de investigações extensas e minuciosas.
“Quando a Justiça Eleitoral é demandada, ela investiga por meio de processo que garante ampla defesa e produção de provas para todas as partes. A Justiça Eleitoral cassa baseada em elementos fortes identificados em um conjunto de provas. Identificando a prática de uma dessas condutas ilícitas, a Justiça tem que efetivamente cassar os mandatos, porque esse tipo de atuação corrompe a legitimidade do candidato e a soberania popular”, disse, ressaltando: “O mandatário tem que ser o legítimo representante da soberania livre e não da comprada”.
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