segunda-feira, 29 de junho de 2020

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTANA DO MATOS/RN ´- RECOMENDAÇÃO

RECOMENDAÇÃO



O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 127, caput e 129, incisos II, da Constituição Federal, e:

CONSIDERANDO que, segundo o art. 129, inciso II, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; 
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência e autonomia dos Estados e Municípios para legislar e estabelecer medidas restritivas, de natureza sanitária, durante a atual pandemia, entre elas, limitações de atividades culturais e desportivas, além de restrição à circulação de pessoas, independentemente das medidas adotadas em âmbito nacional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto Estadual nº 29.583/2020, determinando que “estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto 507/2020, do município de Santana do Matos/RN, que dispõe: “Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades esportivas, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres”;

CONSIDERANDO divulgação de vaquejada a se realizar no próximo dia 04 de julho, no parque Lili Braga, neste município;

CONSIDERANDO que a lei 13.364/2016, com redação dada pela lei 13.873/2019, reconhece a vaquejada como manifestação cultural, considerando suas atividades como práticas artísticas e desportivas, tratando-se o evento aprazado, por óbvio, de atividade coletiva;

RESOLVE RECOMENDAR À PREFEITA E AO COMANDANTE DO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN:

 a) Fiscalizem o cumprimento das disposições dos decretos emitidos pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo próprio município de Santana do Matos/RN, que digam respeito ao combate à pandemia de COVID-19;

b) Impeçam a realização de qualquer atividade ou evento coletivo, englobados pelos dispositivos normativos acima especificados, ESPECIALMENTE A VAQUEJADA PROGRAMADA PARA O DIA 04 DE JULHO DE 2020, NO PARQUE LILI BRAGA, NESTE MUNICÍPIO, adotando todas as medidas necessárias, inclusive prisão em flagrante em caso de cometimento de infrações penais.

Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.



Remeta-se cópia ao CAOP respectivo. Dê-se publicidade através da rádio FM local.



ADVERTE, desde já o Ministério Público, que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, valendo o recebimento da presente como prova do conhecimento e do dolo do agente público em caso de inércia. Requisite-se resposta sobre as medidas adotadas até o dia 06 de julho de 2020.


Cumpra-se. Santana do Matos/RN, 29 de junho de 2020. 


ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS
 Promotor de Justiça 



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