O Juiz da 41ª Zona Eleitoral, Francisco Thiago da S. Rabelo, condenou a coligação Uma Nova Luz Para um Novo Tempo e os candidatos a prefeito e vice pela oposição, Margarida Ramalho (Avante) e Branco Alves, em R$100 mil por violarem as medidas sanitárias de combate e prevenção ao coronavírus. A Decisão atendeu uma representação feita pela coligação Paz e Progresso, do postulante Nenivaldo Barros (Cidadania).
Segundo a representação, movida pelo advogado Washington Vitorino, os referidos estariam promovendo aglomerações no bairro de Ibiarinha, seguido de carreatas e passeatas, apresentando vídeos e fotos da candidata em meio a uma grande quantidade de pessoas, chegando a discursar sem máscaras.
Tais atos foram proibidos pela Portaria 77/2020, que estabelece que nos municípios da 41ª Zona que não estejam enquandrados na bandeira verde, nos termos do Decreto do Novo Normal da Paraíba, não sejam realizados esse eventos.
Em defesa, os representados alegaram que não houve ato de aglomeração, nem passeata nem carreata, que, apenas, foi uma visitação em residências.
No entanto, o magistrado entendeu que pelas fotos e vídeos apresentados, inclusive imagens da própria candidata no meio do evento irregular, restou clara o tumulto de pessoas, muitas sem o uso de máscara e sem qualquer distanciamento, violando expressamente as normas sanitárias.
Diante disso, eles foram condenados a pagarem o referido valor exposto pelo juiz.
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