sexta-feira, 4 de setembro de 2026

RN terá primeira seção eleitoral em presídio feminino

 Pela primeira vez no Rio Grande do Norte, uma unidade prisional contará com uma seção eleitoral para garantir o voto de pessoas privadas de liberdade sem condenação definitiva. 

A estrutura será instalada no Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF), na Zona Norte de Natal, onde 59 mulheres presas provisoriamente estão aptas a votar nas Eleições 2026. 

A iniciativa foi articulada pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e pela Corregedoria Regional Eleitoral e marca a estreia, no estado, de uma seção eleitoral instalada dentro de um estabelecimento prisional para atender essa população.

Embora seja inédita no RN, a medida não representa uma novidade no país. O voto de presos provisórios é assegurado pela legislação eleitoral brasileira há mais de uma década e vem sendo implementado em diferentes estados por meio de seções eleitorais especiais instaladas em unidades prisionais e socioeducativas.

A Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos apenas para pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado. Isso significa que quem está preso provisoriamente continua com o direito de votar.

Para exercer esse direito, é necessário estar com a situação eleitoral regularizada e vinculado a uma seção eleitoral especial criada dentro da unidade prisional.

Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais instalem seções especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação que tenham, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.

A seção criada no CDPF permitirá que as eleitoras participem da votação sem precisar deixar a unidade prisional, em uma estrutura organizada pela própria Justiça Eleitoral.

Apesar de ser apresentada como uma iniciativa inédita no Rio Grande do Norte, a garantia do voto para presos provisórios não é nova no Brasil.

Desde 2010, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem a criação de seções eleitorais especiais em presídios para assegurar o exercício do voto por pessoas que ainda não tiveram seus direitos políticos suspensos.

A política foi mantida e aperfeiçoada ao longo dos anos, sendo aplicada em diversos estados brasileiros. Em eleições anteriores, unidades prisionais em estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul já receberam seções eleitorais destinadas a presos provisórios.

O que muda agora é que o Rio Grande do Norte passa a integrar esse grupo de estados que realizam a votação diretamente dentro de unidades prisionais.

A criação da seção eleitoral no CDPF ocorre após uma série de ações voltadas à emissão de documentos civis e à regularização eleitoral da população privada de liberdade.

O trabalho segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a garantia da documentação básica e do acesso aos direitos políticos de presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Segundo o TRE-RN, o objetivo é assegurar que eleitoras que mantêm seus direitos políticos possam participar do processo democrático em igualdade de condições com os demais cidadãos.

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Os eleitores brasileiros escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais.

Com a instalação da seção eleitoral no Centro de Detenção Provisória Feminino, o Rio Grande do Norte passa a adotar uma prática já consolidada em outras unidades da federação e amplia o acesso ao voto para uma parcela da população que, apesar de estar privada de liberdade, continua amparada pelo direito constitucional de participar das eleições.

Como funciona o voto de presos provisórios

Pessoas presas provisoriamente podem votar porque ainda não possuem condenação criminal definitiva. Diferentemente dos condenados com sentença transitada em julgado, elas mantêm seus direitos políticos.

Para participar das eleições, é necessário ter título eleitoral regular e estar habilitado em uma seção eleitoral especial criada dentro da unidade prisional. A votação ocorre da mesma forma que para os demais eleitores, utilizando urnas eletrônicas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

A instalação dessas seções é prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral desde 2010 e faz parte da política nacional de garantia dos direitos políticos da população privada de liberdade sem condenação definitiva.

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