Relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Alves, a documentação
comprobatória de despesa referente ao exercício de 2003 da Câmara
Municipal de Lagoa Nova foi desaprovada pela Primeira Câmara de Contas. O
período julgado é da gestão do vereador Ivamar Domingos (PSB), que já
presidiu o Poder Legislativo.
De acordo com o Acordão N° 794/2010, Ivamar Domingos foi condenado e
multado no valor de R$ 500,00 pela contratação direta de advogado, fora
das hipóteses legais, com arrimo no artigo 102, inciso II, alínea "b",
do mesmo diploma legal. “Voto, ainda, pela Representação do
Município em destaque no tocante à observância, nos autos, do fato
gerador do ISS, para que ele adote as medidas cabíveis à cobrança do
referido tributo”, frisa a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Fonte:Marcos Dantas
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