Termina no próximo dia 2 de maio o prazo
para que o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três
últimas eleições, ou não pagou as multas correspondentes, regularize sua
situação perante a Justiça Eleitoral. Os eleitores que não
regularizarem sua situação podem ter o título cancelado.
Os eleitores analfabetos, os que tinham
entre 16 e 18 anos no dia do pleito e os maiores de 70 anos não são
obrigados a justificar ausência às urnas, visto que, para eles, o voto é
facultativo.
Para fazer a regularização o eleitor
deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e,
se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de
justificativa ou de quitação de multa.
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