O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) determinou o ressarcimento ao erário estadual de R$ 3.404.978,97 por
parte de gestores responsabilizados pela contratação de empresa de consultoria
para assessoria, estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de
Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação do estádio Arena das
Dunas, erguido para sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014.
O processo tem como base
auditoria realizada em dois contratos firmados pela Secretaria Estadual de
Turismo – SETUR com a empresa Valora Participações Ltda, que aponta sobrepreço,
superfaturamento e ausência da demonstração da entrega integral dos produtos
dos serviços de assessoria, estruturação e desenvolvimento do projeto de PPP
para a construção e operação do estádio.
O voto do relator, Paulo
Roberto Chaves Alves, foi acompanhado pelos demais conselheiros – com suspeição
do conselheiro Renato Dias – em consonância com a Informação Conclusiva de nº
06/2018 da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa de 2014 – CAFCOPA,
e com o Parecer de nº 314/2018-PG do Representante do Parquet Especial, com
fulcro art. 75, incisos II e IV da LCE nº 464/2012.
A auditoria analisou dois
contratos. O primeiro foi o Contrato de Prestação de Serviços nº 05/10 (fls.
1331/1337), cujo objeto foi prestação de assessoria econômica, financeira e
jurídica para o acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse
(PMI) para os estudos do projeto da Arena das Dunas, firmado através de
dispensa de licitação no valor de R$ 270.000,00 e com prazo de execução de 3
meses.
O segundo foi o Contrato de
Prestação de Serviços nº 15/10 (fls. 803/810), que teve por objeto a prestação
de assessoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do projeto
de parceria público-privada (PPP) da Arena das Dunas, no valor de R$
4.600.254,00 e prazo de 12 meses.
De acordo com a auditoria, a
contratação dos serviços foi realizada sem a elaboração do projeto básico
condizente, sem a demonstração dos orçamentos base e sem o devido detalhamento
da composição dos custos unitários, havendo a constatação de sobrepreço, de
superfaturamento e de ausência da demonstração da entrega integral dos produtos
na contratação dos serviços.
Os conselheiros votaram pela
irregularidade das contas referentes aos contratos nº 05/2010, com dano ao
erário no montante de R$ 270.000,00, e ao contrato nº 015/2010, cujo dano ao
erário constatado foi de R$ 3.134.978,97, gerando penalidades aos gestores,
empresa contratada e demais servidores responsáveis pela pratica de
irregularidades formais e materiais, nos moldes previstos na Lei Complementar
nº 121/1994, vigente à época dos fatos.
O ressarcimento deve ser
realizado de forma solidária entre os seguintes gestores: Múcio Gurgel de Sá,
Fernando Fernandes de Oliveira, Adriana Andrade Sinedino de Oliveira, Plínio
Teixeira Campos, José Ferreira de Souza Filho, Francisca Marta Duarte Machado,
Túlio Fernandes de Mattos Serejo, Armando José Silva, Maria de Fátima M.
Marques, Ramzi Giries Elali, Demétrio Paulo Torres; além da empresa Valora
Participações Ltda.
Em razão das irregularidades
constatadas, também houve a determinação de remessa imediata de cópia dos autos
ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências cabíveis na sua
seara de atuação institucional, nos termos do artigo 75, § 3º, da Lei
Complementar Estadual nº 464/2012.
Agora RN
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