Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu suspender os prazos
relacionados a serviços de trânsito em todos os estados. A determinação
foi feita em acordo com os departamentos de Trânsito (Detrans) dos 26
estados e do Distrito Federal. A suspensão vale para todos os processos e
procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras
de serviços relacionados ao trânsito.
Assim, prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de
multas e defesa processual ficam suspensos. Da mesma forma, também estão
interrompidos os prazos para transferência de veículos, para registro e
licenciamento de veículos novos e para renovação da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
Também foram suspensos os prazos de recursos de suspensão do direito
de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para
identificação do condutor infrator e, ainda, para a expedição das
notificações por parte dos órgãos autuadores; assim como de
licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos que
sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.
A decisão se dá por conta da epidemia do coronavírus (covid-19) no
Brasil e o consequente isolamento social determinado por vários governos
estaduais. Tal isolamento provocou o fechamento de estabelecimentos
comerciais, escritórios, escolas e faculdades, dentre outros
considerados não essenciais.
“O propósito das medidas é adequar a legislação de trânsito para a
realidade causada pela pandemia do coronavírus. Com o fechamento de
todos os órgãos de trânsito no País, não faz sentido que os prazos
continuem correndo”, explicou o presidente do Contran, Frederico
Carneiro.
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