sexta-feira, 2 de outubro de 2020

TSE inclui medidas sanitárias contra Covid-19 a normas eleitorais


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incorporou, nesta quinta-feira (1), o Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020 às normas para o pleito de novembro. 


Com a medida será ampliado o horário de votação, que vai começar às 7h. Além disso, deve ser feito treinamento remoto de mesários e imposição do uso obrgatório de máscaras nos locais de votação. 

 

Além disso, foi aprovada a criação da funcionalidade "justificativa eleitoral" no aplicativo e-Título, para permitir a justificativa de ausência às urnas no dia da eleição; a transferência temporária de eleitor para permitir melhor distribuição de eleitores nos locais de votação e diretrizes complementares do comitê de monitoramento das eleições.

 

Também foi regulamentada a reorganização do fluxo de votação, com dois momentos para higienização das mãos pelo eleitor, passagem única pela mesa receptora e eliminação do contato direto entre o mesário e o eleitor. 

 

A instrução, aprovada sob forma de resolução, foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso. Ele ressaltou que o artigo 1º, parágrafo 5º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada em razão da pandemia da Covid-19, incumbiu ao TSE a função de fazer os ajustes nas normas referentes à recepção de votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição.

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