Medida foi tomada após o aumento dos casos do coronavírus, em um momento que o Estado está perto de um colapso no sistema de saúde.
Entre as medidas tomadas, estão o uso obrigatório de máscara em qualquer local do território Municipal, bem como, por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando fazer uso do transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. O funcionamento de bares também recebe restrições, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e, até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais
Confira o Decreto
Art. 1º.
Fica determinada a permanência das medidas de enfrentamento à pandemia
da COVID-19, nos termos do Decreto nº 001 de 07 de janeiro de 2021, bem
como todo e qualquer protocolo sanitário setorial já definido, devendo
ser acrescidas as medidas que serão determinadas neste decretado.
Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de Calamidade já declarada e agravada nos últimos dias, ficam acrescidas as seguintes medidas:
I – uso obrigatório de máscara de
proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou
naturalidade, ingressarem no território Municipal, bem como por aqueles
que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de
transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de
estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa
vedação:
a) as pessoas com transtorno do espectro autista, com
deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer
outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de
proteção facial, conforme declaração médica;
b) as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;
c)
aqueles que, utilizando máscara de proteção, estiver sentado à mesa de
estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la
exclusivamente durante a consumação.
II
– aumento da fiscalização e controle dos protocolos sanitários pela
vigilância em saúde, sem prejuízo da atuação concorrente dos demais
órgãos municipais competentes para a matéria;
III – estabelecimento de barreiras sanitárias;
IV – possibilidade de atuação/requisição
das forças de segurança estaduais ao município para coibir aglomerações,
seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, bem como
para garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e
prevenção ao novo coronavírus;
Art. 3º. Fica a autoridade competente
autorizada a adotar medidas excepcionais necessárias para combater à
disseminação da COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito municipal,
determinando, desde já, que nos próximos 14 (quatorze) dias, contados a
partir da entrada em vigor deste Decreto, a suspensão das seguintes
atividades:
I – funcionamento de bares, restaurantes e similares após
as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de
encerramento de suas atividades operacionais;
II – realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada.
III – comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.
Art.
4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser
prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no
município.
São Rafael/RN, 24 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO – Baixar
O prefeito Reno Marinho também participou de uma reunião com Governadora Fátima Bezerra (PT) e com os demais Prefeitos da região do Vale do Assú, na ocasião foi decidido a retomada do Programa “Pacto pela Vida”.
A Governadora colocará a disposições dos Municípios, as forças de segurança pública do Estado, para retomar as fiscalizações nos comércios e área pública, exigindo o uso obrigatório de máscaras, bem como, examinar as obrigações sanitárias dos comércios.
“É provável que outras medidas possam ser tomadas, como o toque de recolher, que surtiu um bom efeito quando nós decretamos no ano passado” Disse, o Prefeito Reno Marinho.
Todos os municípios tem adotado medidas de contenção devido o salto nos números de casos e internamentos hospitalares, somente hoje o RN registrou cinco mortes em 24h e oito hospitais estão com 100% de ocupação. São Rafael, também, tem registrando aumento de pacientes internados e transferidos com agravo nos quadros de saúde.
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