Pré-candidatos a cargos eletivos no pleito eleitoral que ocorrerá em outubro estariam infringindo a legislação para o período de pré-campanha que veda condutas como confecção de adesivos, pinturas de muro e produção de jingles e vídeos alusivos a divulgação do pré-candidato antes dos 45 dias de campanha previstos em lei. Tais condutas poderão ser alvo de ações na Justiça Eleitoral e até gerar condenações por abuso de poder econômico, caso os pré-candidatos confirmem as candidaturas no período das convenções partidárias.
Como exemplos de condutas vedadas, o Justiça Potiguar teve acesso a vídeos produzidos por Henrique Alves, pré-candidato a deputado federal pelo PSB e por Rafael Motta, pré-candidato a senador pelo mesmo partido. Em vídeos divulgados nas redes sociais, ambos se projetam com jingles, slogan e imagens alusivas a lançamentos de campanhas em produções que demandaram investimentos financeiros que não teriam como ser prestado contas à Justiça Eleitoral por não se enquadrarem com gastos de campanha.
Segundo a lei 9504/97 no período de pré-campanha não é permitida a veiculação de jingles do pré-candidato, uma vez que tal meio de propaganda somente é possível durante a campanha propriamente dita, após obtenção do CNPJ e abertura da conta bancária de campanha. Casos de condutas vedadas poderão ser denunciadas pelo Ministério Público Eleitoral ou qualquer outro candidato.
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