A Vara Única de Florânia estabeleceu condenação por improbidade administrativa para um ex-prefeito do município, em razão de ter contratado serviços advocatícios, sem qualquer procedimento licitatório. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação naquela Comarca.
Conforme consta no processo, foram estabelecidas para o antigo mandatário as penalidades de “ressarcimento ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo município de Florânia em virtude da não realização de processo licitatório”; além de “pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, acrescido de atualização monetária”; e “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos”.
Ao analisar o processo, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ destacou que, no período de 2009 a 2012, nenhuma das contratações de advogados “foi precedida de qualquer procedimento administrativo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que pudesse justificar o ocorrido”. E, dessa forma, o ex-prefeito “beneficiou pessoas físicas em detrimento da realização de concurso público, violando princípios administrativos norteadores da atuação estatal”.
Em seguida, a sentença explica que, tendo por base determinação constitucional prevista no artigo 37 e a legislação pertinente (Lei n.º 8.666/930, “a regra é a realização do procedimento licitatório”. E finalizou afirmando que, mesmo que a hipótese fática se enquadre “nos casos de dispensa e inexigibilidade, revela-se necessária a formalização de processo administrativo com a respectiva justificativa do ato”, procedimento que não ocorreu no caso em questão.
justicapotiguar.com.br
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