quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Santana do Matos tem 873 famílias que podem solicitar tarifa social na conta de energia; desconto chega a 65%

 A região Central do Rio Grande do Norte possui 33,7 mil famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que ainda não usufruem do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal. 

O benefício concede até 65% de desconto na fatura de energia. “Na maioria dos casos, as famílias moram de aluguel e acham que não tem direito ao benefício porque não são titulares conta contrato – o que não é verdade”, explica Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern. 

Cidades e famílias aptas ao benefício

ACARI 680
AFONSO BEZERRA 2.080
ANGICOS 1.007
BODÓ 289
CAIÇARA DO NORTE 693
CAIÇARA DO RIO DO VENTO 468
CAICÓ 4.891
CARNAÚBA DOS DANTAS 453
CERRO-CORÁ 743
CRUZETA 719
CURRAIS NOVOS 2.591
EQUADOR 665
FERNANDO PEDROZA 399
FLORÂNIA 691
GALINHOS 243
GUAMARÉ 1.694
IPUEIRA 105
JARDIM DE ANGICOS 376
JARDIM DE PIRANHAS 1.736
JARDIM DO SERIDÓ 760
LAGOA NOVA 1.066
LAJES 923
MACAU 2.063
OURO BRANCO 348
PARELHAS 2.336
PEDRA PRETA 238
PEDRO AVELINO 914
SANTANA DO MATOS 873
SANTANA DO SERIDÓ 148
SÃO BENTO DO NORTE 316
SÃO FERNANDO 294
SÃO JOÃO DO SABUGI 570
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 333
SÃO VICENTE 428
SERRA NEGRA DO NORTE 648
TEN LAURENTINO CRUZ 725
TIMBAÚBA DOS BATISTAS 201
 
Fonte: Neoenergia Cosern
 

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados, mesmo após conseguirem o benefício. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outro programa do Governo Federal.

Cadastro junto a Neoenergia

Para ter direito ao benefício é preciso estar com os dados atualizados junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAs).

A solicitação é feita junto à Companhia por meio do WhatsApp (84) 3215-6001. Na conversa, é só informar o número da conta contrato e o NIS. A distribuidora fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.

Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima conta. 

 

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