Como o Blog já tinha anunciado, na sessão de 20 de setembro corrente,
o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 23, XIV, do Código
Eleitoral e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução TSE nº
21.843/2004, deferiu a requisição de força federal para 47 Zonas
Eleitorais contemplando 86 municípios do Rio Grande do Norte, conforme
relação abaixo:
A Corte Superior Eleitoral ainda não apreciou o pedido de envio de
tropas federais para o município de Parnamirim (48ª e 50ª ZEs).
Zona Eleitoral
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Localidade
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05
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Bom Jesus e Senador Elói de Souza |
06
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Ceará-Mirim, Ielmo Marinho e Pureza |
08
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São Paulo do Potegi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo |
09
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Goianinha, Tibau do Sul e Espirito Santo |
11
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Canguaretama e Baia Formosa |
12
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Nova Cruz |
13
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Santo Antônio, Passagem, Serrinha e Várzea |
14
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Touros |
15
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São Jose de Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento |
17
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Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta |
18
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Angicos e Fernando Pedroza |
19
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São Tomé |
25
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Caicó |
26
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Serra Negra do Norte e São João do Sabugi |
27
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Jucurutu |
28
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Santana do Matos e Bodó |
29
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Ipanguaçu |
30
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Macau, Guararé e Galinhos |
31
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Campo Grande |
32
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Areia Branca |
33 e 34
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Mossoró |
35
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Apodi e Felipe Guerra |
36
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Caraúbas |
38
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Serrinha dos Pintos |
39
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Umarizal |
43
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São Miguel |
44
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Lagoa Salgada |
45
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Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes |
46
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Taipu |
47
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Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais |
49
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Upanema |
52
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Parazinho e Caiçara do Norte |
53
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Tangará, Serra Caiada e Sítio Novo |
54
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Pedro Avelino |
55
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Almino Afonso |
57
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Governador Dix-Sept Rosado |
58
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Baraúna, Serra do Mel e Tibau |
59
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Jardim de Piranhas |
60
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Marcelino Vieira e Tenente Ananias |
62
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Poço Branco |
63
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Portalegre e Riacho da Cruz |
64
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Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo |
65
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Encanto, Rafael Fernandes e Água Nova |
66
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Arêz e Senador Georgino Avelino |
67
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Nizia Floresta |
68
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Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas |
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