Bombeiro civil Leoncio Valverdes
resgata um cachorro encontrado amarrado a uma casa, dois dias depois do
rompimento da barragem da Vale em Brumadinho
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está cobrando da Vale, de
forma imediata, o resgate dos animais isolados na região de Brumadinho
em razão do rompimento da barragem. Também acionou a companhia para que
garanta “a provisão de alimento, água e de cuidados veterinários àqueles
animais cujo resgate não for tecnicamente recomendável”.
No documento encaminhado à mineradora e divulgado neste domingo, 27, são citados danos ambientais, sociais e humanos imensuráveis para a área em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde houve na sexta-feira, 25, o derramamento de lama dos detritos da mina do Córrego do Feijão.
O plano de ação deverá contar com um profissional especializado do Comando da Operação de Resgate (CBM-MG e Defesa Civil). E a companhia precisará dispor de “equipe técnica qualificada, preferencialmente habilitada em manejo ecológico” ao realizar o trabalho de busca, resgate e cuidados dos animais.
A Vale terá de disponibilizar ainda apoio aéreo. O sobrevoo da área terá de ser feito “na menor altitude recomendada para que seja possível a visualização dos animais” e tudo deve estar registrado em filmagens. A empresa terá de enviar relatórios diários sobre as ações detalhando a quantidade de animais recolhidos.
Constituição
O Ministério Público informou que, ao acionar a companhia, considerou, entre outros pontos, o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 que trata da proteção do meio ambiente.
Esclareceu ainda que a recusa, retardamento ou a omissão por parte companhia “constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez até mil Obrigações do Tesouro Nacional (OTN)”.
A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a Vale para saber de sua posição sobre o resgate de animais na área.
No documento encaminhado à mineradora e divulgado neste domingo, 27, são citados danos ambientais, sociais e humanos imensuráveis para a área em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde houve na sexta-feira, 25, o derramamento de lama dos detritos da mina do Córrego do Feijão.
O plano de ação deverá contar com um profissional especializado do Comando da Operação de Resgate (CBM-MG e Defesa Civil). E a companhia precisará dispor de “equipe técnica qualificada, preferencialmente habilitada em manejo ecológico” ao realizar o trabalho de busca, resgate e cuidados dos animais.
A Vale terá de disponibilizar ainda apoio aéreo. O sobrevoo da área terá de ser feito “na menor altitude recomendada para que seja possível a visualização dos animais” e tudo deve estar registrado em filmagens. A empresa terá de enviar relatórios diários sobre as ações detalhando a quantidade de animais recolhidos.
Constituição
O Ministério Público informou que, ao acionar a companhia, considerou, entre outros pontos, o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 que trata da proteção do meio ambiente.
Esclareceu ainda que a recusa, retardamento ou a omissão por parte companhia “constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez até mil Obrigações do Tesouro Nacional (OTN)”.
A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a Vale para saber de sua posição sobre o resgate de animais na área.
Estadão
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