São Paulo (AE) - A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando e a candidata
a presidente Dilma Rousseff (PT) entraram com uma ação contra o
Diretório Nacional do PSDB, a Coligação O Brasil Pode Mais, o candidato a
presidente José Serra e a página de pesquisa online Google (www
google.com.br). No processo, a coligação de Dilma cita que foram
transmitidos na internet vídeos de conteúdo que ofende o PT. São seis
mensagens veiculadas na página da comunidade de vídeos online YouTube
(www.youtube.com.br), entre elas uma em que filiados da legenda são
comparados a “cães ferozes da raça rottweiler”. Na representação,
afirmam que o vídeo tem grande custo financeiro e não é obra amadora,
como a grande maioria publicada no YouTube.
Argumentam ainda que
as mensagens exibem tarja lateral com o nome da Coligação “O Brasil Pode
Mais” e as siglas que a integram. Acrescenta que a coligação que apoia
Serra confessa a produção das mensagens em defesa apresentada na
representação 307.240. De acordo com a aliança que apoia a candidata do
PT a presidente, “as inserções produzidas pelo PSDB com teor altamente
ofensivo, degradante, injuriante, infamante e repleto de informações
sabidamente inverídicas, foram postadas no sítio (do YouTube), cuja a
mídia também expõe a forma baixa e grosseira da publicidade”.
Segundo
a ação, o vídeo afronta termos da Resolução 23.191, que trata da
publicidade eleitoral, até mesmo na internet. Sustenta ainda a
ocorrência de crime eleitoral previsto no Código Eleitoral e a violação
da Lei 9.504/97 (das Eleições). Assim, pedem a concessão de liminar
(decisão preliminar) para: cessar a veiculação das mensagens na página e
em todos os outros portais que venham a reproduzi-las; determinar ao
Google a imediata desativação de todos os vídeos postados com a
propaganda considerada ofensiva; impedir que a coligação e Serra exibam,
no todo ou em parte, durante a publicidade eleitoral gratuita, cenas
contidas nos vídeos, e determinar que o PSDB apresente o contrato com a
agência de publicidade, o documento fiscal e o comprovante de pagamento
dos materiais publicitários questionados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário