A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais
2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na
internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a
sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os
concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.
Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia
27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as
Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de
novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda
Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2
de julho.
Regras gerais
A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico
ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação.
Ela ainda deverá traze
r de forma clara, nas candidaturas aos cargos
majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da
chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que
endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.
A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em
relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à
guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política,
social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade
nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma
pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos
nacionais, como a bandeira.
Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha
eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do
novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que
se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos
ocorram em lugares abertos e amplos.
Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que
comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas
as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão
ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é
permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.
Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a
véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos
Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares,
hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer
outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a
distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro
benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato
responder por compra de votos.
Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias,
locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que
de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros
comerciais, ginásios e estádios.
Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou
em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos
ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores
ou os dizeres da campanha.
Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de
0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro
traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja
respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o
despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é
proibido.
Propaganda na internet
Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e
páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da
coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas.
Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.
Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou
coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja:
pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra
determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o
envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp)
são proibidos.
Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus
endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão,
voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços
eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos
para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim,
parar de receber mais conteúdo.
Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o
seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência,
mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange,
no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de
divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.
Jornais e revistas, rádio e televisão
A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a
antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios
para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de
jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio
deverá exibir o valor pago pela publicação.
Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por
concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres
para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da
responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão
ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.
Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais
divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível
identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política
ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da
transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça
menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda
eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.
Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto
poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os
candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão
não podem mais apresentá-los.
Debates
As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre
os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então
são comunicadas à Justiça Eleitoral.
Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de
partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo,
cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem
essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.
A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos
para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em
Libras, audiodescrição e legenda oculta.
Propaganda gratuita no rádio e TV
Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda
eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de
novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a
propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na
televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70
minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação
de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo
deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a
prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição
do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.
Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e
na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos
políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente,
conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão
inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os
filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto,
fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a
informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o
seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em
companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São
proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e
efeitos especiais.