Atendendo a pedido formulado pela
Associação dos Municípios do Seridó (AMS), o Governo do Estado editou
na quarta-feira 26 o decreto 30.610/2021, com medidas emergenciais e
temporárias que serão implementadas em 9 municípios da região, na área
de atuação da IV Unidade Regional de Saúde, no período compreendido
entre 26 de maio e 6 de junho de 2021. Este é o terceiro decreto
regionalizado de enfretamento da pandemia no Rio Grande do Norte. Os
dois anteriores estão em vigor em 52 municípios do Alto Oeste e Vale do
Açu/Central.
Durante reunião do governo do RN com os
prefeitos, o presidente da associação, Ivanildo Araújo de Albuquerque,
mostrou-se preocupado com o aumento dos casos da doença, agravado pela
falta de leitos para atender à grande demanda e “pela escassez de
oxigênio já registradas em alguns municípios.” Desde o início da
pandemia, morreram 212 pessoas por Covid-19 nessas nove cidades e os
casos confirmados ultrapassam 16,4 mil. A proposta da edição do decreto
foi aprovada por unanimidade.
“Essas reuniões são importantes para
buscarmos o consenso e agir de forma conjunta e unificada, como deseja a
governadora Fátima Bezerra. Hoje, mais um grupo de municípios se soma à
luta contra o coronavírus (Covid-19). É um momento importante e devemos
comemorar cada avanço que a sociedade dá no enfrentamento à pandemia”,
disse o secretário de Gestão de Projetos e Metas, Fernando Mineiro,
coordenador do Pacto pela Vida. “A prática nos tem mostrado que as
medidas são mais efetivas quando elas têm a adesão dos municípios porque
traz um compromisso maior dos gestores e da população”, observou o
chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, que também participou da
reunião com os prefeitos do Seridó na tarde desta quarta-feira 26.
O decreto será implementado em Caicó,
Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São José do Seridó,
São João do Sabugi, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas,
totalizando 128,8 mil habitantes.
A partir de agora, e até 06 de junho,
fica suspensa a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento
comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e
demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de
acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de
vigência do decreto.
Também estão suspensos o funcionamento
de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas,
teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos
corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows,
festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais
privados; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos, assim
como as atividades esportivas profissionais, ainda que previstas em
agenda de campeonatos oficiais.
O toque de recolher, com a proibição de
circulação de pessoas como medida de diminuição do fluxo populacional em
ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, passa a
valer das 22h às 05h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos
domingos e feriados.
As aulas presenciais das redes pública e
privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e
profissionalizante, serão suspensas, devendo, quando possível, manter o
ensino remoto. No entanto, não se sujeita a essa norma, as atividades de
educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente para
treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais
destinadas aos concluintes do ensino superior.
O QUE PODE FUNCIONAR
Fica permitida, a abertura das igrejas,
templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas
maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de
natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes e
obedecida a limitação de uma pessoa para cada 5 metros quadrados de área
do estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da
capacidade máxima.
O funcionamento de academias de
ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins fica limitado a
30% de sua capacidade máxima, observados os protocolos sanitários
estabelecidas nas Portarias Conjuntas GAC/SESAP/SEDEC nº 012, de 13 de
julho de 2020, nº 018, de 04 de agosto de 2020 e nº 002, de 19 de março
de 2021.
No período de vigência do decreto,
somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por
finalidade a oferta de produtos e serviços essenciais.
As atividades essenciais, observarão o
distanciamento mínimo de 1 pessoa para cada 5 metros quadrados e
deverão, sempre que possível, priorizar o atendimento não presencial.
Como as atividades industriais estão no rol dos serviços essenciais, as
fábricas de confecções instaladas nos municípios poderão funcionar,
desde que cumpridos os protocolos de segurança sanitária.
BANHOS DE AÇUDES E FEIRAS LIVRES
Como medida de contingência à
disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações,
recomenda-se aos municípios, entre outras, a adoção de medidas
destinadas a proibir, durante os finais de semana e feriados, o acessos
às praias, lagoas, balneários, clubes, rios e similares, bem como
piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo; reorganizar as
feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social,
mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes; instalar
barreiras sanitárias nos pontos estratégicos do território,
preferencialmente nas vias de entrada e de maior circulação e, ainda,
quando possível, de forma volante nas demais localidades;
E mais: definir horários prioritários
para pessoas idosas e em grupo de risco nos serviços em que permitido o
funcionamento, especialmente nos serviços bancários e nos
estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios; proibir o
transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;
disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, impedir o
acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em
transportes públicos ou privados de passageiros.
FIQUE POR DENTRO
Decretos regionalizados
ALTO OESTE
Decreto n° 30.596, de 21 de maio de 2021
Municípios: 37
População: 257.314
VALE DO AÇU/CENTRAL
Decreto 30.606, de 25 de maio de 2021
Municípios: 15
População: 193.380
SERIDÓ OCIDENTAL
Decreto 30.610, de 26 de maio de 2021
Municípios: 09
População: 128.833
Total de municípios: 61
Total da população: 579.527