quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

STF deve decidir se Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem queixa por parte da vítima

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (8) se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem que a vítima tenha prestado queixa.  Hoje, para ser aplicada, a legislação que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, depende de uma representação da vítima contra o agressor.
A ação de inconstitucionalidade de iniciativa da Procuradoria-Geral da República defende que a violência contra mulheres não é questão privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública. Se a tese for aprovada pelo plenário do Supremo, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores. Atualmente só há boletim de ocorrência se a vítima prestar queixa. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio de Mello.
Também deverá ser analisada uma ação declaratória de constitucionalidade da lei, enviada pela Presidência da República em 2007, sob Luiz Inácio Lula da Silva. Naquele ano, o então advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli defendeu a Lei Maria da Penha como um instrumento necessário para atenuar distorções sociais que separam homens de mulheres no país.
Os críticos da lei alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. Os ministros devem avaliar ainda a autonomia política de cada Estado para definir os casos de agressão e firmar que a violência contra as mulheres seja equiparada a crimes menos danosos e com penas menores.

CNJ

A pauta do STF nesta quarta inclui ainda a volta da discussão sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na última semana, os ministros decidiram, por seis votos a cinco, que o conselho tem autonomia para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.
No entanto, o julgamento sobre as prerrogativas do CNJ não foi concluído e até que isso ocorra, existe possibilidade de mudança de posições dos ministros e de inclusão de novos artigos que minem a atuação do órgão.
Entre os pontos que ainda serão alvo de análise estão a concessão de 15 dias para que os magistrados se defendam, antes mesmo de ser decidida a instauração de um processo. O prazo contaria a partir da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes – uma fase administrativa anterior à defesa e que pode levar até 140 dias para terminar.
Outro debate se dará sobre a possibilidade de afastamento de magistrados cautelarmente antes da instauração de processos. E ainda, se no caso de divergência sobre a pena entre os conselheiros, será aplicada a mais leve.

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