A ação de inconstitucionalidade de iniciativa da Procuradoria-Geral da
República defende que a violência contra mulheres não é questão privada,
mas sim merecedora de uma ação penal pública. Se a tese for aprovada
pelo plenário do Supremo, o Ministério Público passará a ter a
prerrogativa de denunciar agressores. Atualmente só há boletim de
ocorrência se a vítima prestar queixa. O relator da ação é o ministro
Marco Aurélio de Mello.
Também deverá ser analisada uma ação declaratória de
constitucionalidade da lei, enviada pela Presidência da República em
2007, sob Luiz Inácio Lula da Silva. Naquele ano, o então advogado-geral
da União José Antonio Dias Toffoli defendeu a Lei Maria da Penha como
um instrumento necessário para atenuar distorções sociais que separam
homens de mulheres no país.
Os críticos da lei alegam exatamente que ela fere o princípio da
isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. Os ministros devem
avaliar ainda a autonomia política de cada Estado para definir os casos
de agressão e firmar que a violência contra as mulheres seja equiparada a
crimes menos danosos e com penas menores.
CNJ
A pauta do STF nesta quarta inclui ainda a volta da discussão sobre a
atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na última semana, os
ministros decidiram, por seis votos a cinco, que o conselho tem
autonomia para instaurar processos administrativo-disciplinares contra
magistrados.
No entanto, o julgamento sobre as prerrogativas do CNJ não foi
concluído e até que isso ocorra, existe possibilidade de mudança de
posições dos ministros e de inclusão de novos artigos que minem a
atuação do órgão.
Entre os pontos que ainda serão alvo de análise estão a concessão de 15
dias para que os magistrados se defendam, antes mesmo de ser decidida a
instauração de um processo. O prazo contaria a partir da entrega da
cópia do teor da acusação e das provas existentes – uma fase
administrativa anterior à defesa e que pode levar até 140 dias para
terminar.
Outro debate se dará sobre a possibilidade de afastamento de
magistrados cautelarmente antes da instauração de processos. E ainda, se
no caso de divergência sobre a pena entre os conselheiros, será
aplicada a mais leve.
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