A juíza da comarca de Macau, Christiany Maria de Vasconcelos Batista,
julgou procedente o pedido de cassação dos diplomas do prefeito da
cidade Kerginaldo Pinto do Nascimento e do vice Einstein Albert Siqueira
Barbosa. Os dois são acusados de abuso do poder econômico nas eleições
de 2012.
Além disso, a juíza determina a suspensão dos direitos politicos por
oito anos do prefeito, vice e também do ex-prefeito Flavio Veras,
considerado cúmplice nos crimes eleitorais.
Como Kerginaldo obteve mais de 50% dos votos válidos, a juíza
determina a realização de novas eleições em Macau. A decisão é em
primeira instância e ainda cabe recurso.
VEJA A DECISÃO
Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para:
1. Cassar os diplomas de Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert Siqueira Barbosa, decretando-lhes a perda dos mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, o que faço com fundamento nos arts. 19 e 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, com as alterações decorrentes da Lei Complementar n.º 135/2010;
2. Decretar a inelegibilidade pelo período de 8(oito) anos, a partir das eleições de 2012, dos investigados Flávio Vieira Veras, Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert Siqueira Barbosa, como base também nos arts. 19 e 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, alterada pela Lei Complementar n.º 135/2010.
Em consequência, deverão ser realizadas novas eleições no município de Macau, posto que os investigados/diplomados obtiveram mais de 50% dos votos válidos.
Deixo de determinar o afastamento imediado dos investigados cassados dos respectivos cargos, tendo em vista que os efeitos da presente sentença não são imediatos, a teor do art. 15 da LC n.º 64/90, com a redação dada pela LC n.º 135/2010, ficando postergados para o trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado.
Oficie-se à Ouvidoria informando sobre o julgamento da presente ação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE-RN comunicando o teor desta sentença para que seja editada Resolução tratando da realização de novas eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito deste Município de Macau.
Remetam-se cópia dos autos à Promotoria do Patrimônio Público da Comarca, a fim de que adote as providências que entender cabíveis relativamente a apuração dos ilícitos civis e criminais eventualmente decorrentes dos fatos tratados nesta ação.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no registro.
Macau/RN, 23 de setembro de 2014.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA
Juíza de Eleitoral
VEJA A DECISÃO
Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para:
1. Cassar os diplomas de Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert Siqueira Barbosa, decretando-lhes a perda dos mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, o que faço com fundamento nos arts. 19 e 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, com as alterações decorrentes da Lei Complementar n.º 135/2010;
2. Decretar a inelegibilidade pelo período de 8(oito) anos, a partir das eleições de 2012, dos investigados Flávio Vieira Veras, Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert Siqueira Barbosa, como base também nos arts. 19 e 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, alterada pela Lei Complementar n.º 135/2010.
Em consequência, deverão ser realizadas novas eleições no município de Macau, posto que os investigados/diplomados obtiveram mais de 50% dos votos válidos.
Deixo de determinar o afastamento imediado dos investigados cassados dos respectivos cargos, tendo em vista que os efeitos da presente sentença não são imediatos, a teor do art. 15 da LC n.º 64/90, com a redação dada pela LC n.º 135/2010, ficando postergados para o trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado.
Oficie-se à Ouvidoria informando sobre o julgamento da presente ação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE-RN comunicando o teor desta sentença para que seja editada Resolução tratando da realização de novas eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito deste Município de Macau.
Remetam-se cópia dos autos à Promotoria do Patrimônio Público da Comarca, a fim de que adote as providências que entender cabíveis relativamente a apuração dos ilícitos civis e criminais eventualmente decorrentes dos fatos tratados nesta ação.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no registro.
Macau/RN, 23 de setembro de 2014.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA
Juíza de Eleitoral
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