Dinheiro, em sua maior parte, era sacado em espécie nas instituições financeiras mantenedoras das contas das empresas
Por Redação
O Promotor de Justiça do Patrimônio
Público, Paulo Batista, esclareceu, durante entrevista coletiva, na
tarde desta quarta-feira (2), sobre a Operação, Candeeiro, que o “x” da
questão era a ausência de registro no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siaf) de toda movimentação de pelo menos duas contas do
Idema, que tornavam ocultas as despesas realizadas.
O dinheiro, em sua maior parte, era
sacado em espécie nas instituições financeiras mantenedoras das contas
das empresas. Uma das contas, movimentou em 2013 mais de R$ 13 milhões.
No decorrer da investigação,
verificou-se que diversos ofícios eram expedidos com o propósito de
determinar ao Banco do Brasil a transferência de valores a partir de
contas de titularidade do Idema a empresas que não possuíam qualquer
vínculo contratual com o órgão ambiental.
Também não era informada a contratação
das empresas beneficiárias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou
disponibilizada informação no Portal da Transparência o que demonstrava
grande capacidade de percepção de brechas nos mecanismos de controle.
A investigação conseguiu mapear além do
montante de recursos desviados, o patrimônio que as pessoas envolvidas
auferiram com os atos ilícitos, como casas, veículos, e apartamentos,
sendo grande parte desse patrimônio sequestrado pela Justiça das pessoas
físicas e jurídicas envolvidas.
Participam da operação 26 Promotores de
Justiça e aproximadamente 100 policiais Militares nas cidades de Natal,
Parnamirim, Santana do Matos e Mossoró, para cumprimento de cinco
mandados de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27
mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal
da Comarca de Natal.
Durante a investigação, restou
demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de
quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato
(art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º
e 4º, da Lei nº 9.613/98), falsificação de documento público (art. 297,
do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal),
extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do
Código Penal).
Candeeiro
O promotor Paulo Neto explicou o
porquê nomear a operação de “Candeeiro”. Ele disse que o nome foi
escolhido devido à obscuridade do esquema. “O esquema era tão obscuro,
encoberto e disfarçado, que escolhemos o candeeiro para dar luz sobre o
que aconteceu no Idema”, frisou.
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