O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (20) portaria do
Ministério da Fazenda que autoriza reajuste nas tarifas de serviços
postais e telegráficos dos Correios. O objetivo é atualizar as tarifas
em relação à inflação acumulada no último ano. Para entrar em vigor, a
medida ainda depende de uma portaria do Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações.
De acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o
reajuste médio deve ficar em 10,7% para serviços nacionais e
internacionais. O primeiro porte da carta não comercial, por exemplo,
terá seu valor corrigido de R$ 1,05 para R$ 1,15. No caso de telegrama
nacional redigido pela internet, a nova tarifa é de R$ 7,07 por página.
Antes, a tarifa vigente era de R$ 6,39. A tarifa da Carta Social,
destinada aos beneficiários do programa Bolsa Família, permanece
inalterada, em R$ 0,01.
Os Correios informaram ainda que os serviços são reajustados
anualmente com base na recomposição dos custos repassados à estatal,
como aumento dos preços dos combustíveis, contratos de aluguel,
transportes, vigilância, limpeza e salários dos empregados. As novas
tarifas não se aplicam ao segmento de encomendas e marketing direto.
As tarifas são atualizadas com base no Índice de Serviços Postais
(ISP), indicador aplicado aos serviços operados no regime de monopólio
pelos Correios. Ele é formado a partir de uma cesta de índices (INPC,
IPCA, IPCA Saúde, IPCA Transportes e IGP-M), ponderada pela participação
dos grupos de despesas da empresa.
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