De autoria do Deputado Estadual Nelter Queiroz (PMDB) a lei nº 10.083,
de 20 de julho de 2016, foi promulgada nesta quinta-feira (21) pela
Assembleia Legislativa, com o intuito de instituir o Serviço de
Transporte Público Complementar de Passageiros no Estado do Rio Grande
do Norte (STPC/RN) e liberar a cobrança individualizada de passagens dos
usuários dos transportes alternativos, que até então só podiam transitar mediante frete.
A lei permite que o STPC/RN seja explorado mediante permissão pública,
em conformidade com a demanda do serviço, seguindo as regras
estabelecidas por esta legislação e das normas emanadas pelo
Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN).
Já a permissão para exploração do STPC/RN será concedida por um prazo
de seis anos, prorrogáveis por igual período, à empresa que satisfaça os
requisitos da legislação, e que tenha caráter individual - quando
tratar-se caráter individual – ou coletivo – quando tratar-se de
cooperativa.
REQUISITOS
Os veículos só poderão
transportar entre 15 e 21 passageiros e os permissionários do STPC/RN
deverão satisfazer as seguintes condições: ser proprietário ou
arrendatário mercantil do veículo; ser habilitado na categoria "D" ou
superior; ser residente ou estabelecido no RN há no mínimo dois anos;
ter o veículo registrado e emplacado no RN; não ser titular de
permissão, autorização ou concessão de qualquer outro serviço público; e
não ocupar cargo de natureza efetiva ou comissionada na administração
pública direta ou indireta de qualquer poder dos entes federados.
No que for aplicável, o permissionário estará sujeito às mesmas
obrigações sociais fiscais, sociais, pagamentos de taxas e seguros
exigidos para as empresas que operam o sistema regular convencional,
como também poderão sofrer todas as penalidades previstas na legislação
pertinente, assegurado o mesmo tratamento dispensado ao sistema
convencional.
O STPC/RN será gerido e fiscalizado por um
conselho gestor, constituído paritariamente por representantes de
entidades públicas e da sociedade civil, garantindo-se assento à
categoria dos profissionais do transporte complementar.
Segundo
Nelter Queiroz, esta lei chega em momento oportuno, pois regularizará a
situação de vários chefes de família por todo Estado que trabalham honestamente, mas que
estavam sendo injustiçados e perseguidos pela fiscalização do DER,
regida por força de uma portaria já ultrapassada. “A lei deverá ser
regulamentada pelo poder executivo no prazo máximo de 90 dias a contar
da data de sua publicação, cabendo ao DER baixar normas complementares
necessárias para sua plena execução”, frisou.
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