A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que
aumenta a pena em caso de estupro coletivo e torna crime a importunação
sexual e a divulgação de cena de estupro.
O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas como os deputados
modificaram o texto, os senadores deverão analisar a proposta novamente.
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Pelo texto, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão.
Pelo texto, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão.
A importunação sexual é relacionada à prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa.
Na prática, o crime pode enquadrar, por exemplo, os casos de homens pegos em veículos de transporte público se masturbando ou ejaculando em mulheres.
Na prática, o crime pode enquadrar, por exemplo, os casos de homens pegos em veículos de transporte público se masturbando ou ejaculando em mulheres.
Hoje, esse comportamento é classificado como contravenção penal, punido somente com multa.
Estupro coletivo
Atualmente, o crime de estupro prevê penas de seis a 10 anos de
prisão. Se for cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um
quarto.
Pelo projeto aprovado na Câmara, a pena para esse tipo de crime aumentará de um terço a dois terços.
Pelo projeto aprovado na Câmara, a pena para esse tipo de crime aumentará de um terço a dois terços.
O texto também prevê aumento de pena, em um terço, se o crime for
cometido em local público ou transporte público ou se o ato ocorrer
durante a noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou qualquer meio que
dificulte a defesa da vítima.
Divulgação de cena de estupro
O texto tipifica a divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem que haja consentimento da pessoa atingida.
Pela proposta, será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável.
Pela proposta, será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável.
Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou
nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que
induza ou traga apologia ao estupro.
O texto prevê um aumento de pena em dois terços se o crime for
praticado uma pessoa mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a
vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa.
Há ainda a previsão de aumento de pena de metade a dois terços se o
crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença
sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for
idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois
terços.
Mudança nos processos
O projeto de lei também prevê mudanças na tramitação dos processos de
crimes contra a dignidade sexual – entre eles, estupro, estupro contra
vulnerável, assédio sexual.
Atualmente, pelo Código Penal, a ação penal é promovida pelo
Ministério Público, mas tendo um pedido ou autorização da vítima – a
exceção é para os casos dos crimes cometidos por menores de 18 anos.
A proposta passa a prever que a ação penal poderá ser promovida pelo
Ministério Público sem a necessidade de manifestação de vontade da
vítima.
Menores de 14 anos
Menores de 14 anos
Para os casos de abuso ou estupro de menores de 14 anos, o projeto
define que as penas aos criminosos serão aplicadas independentemente do
consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações
sexuais antes do crime.
As penas já previstas hoje na legislação para esses crimes vão de oito a 15 anos de prisão.
Induzir crime
Também estão previstas punições para quem induzir ou instigar alguém a
praticar crime contra a dignidade sexual. As penas poderão variar de um
a três anos.
Poder familiar
No pacote de medidas relacionadas ao direito da mulher, os deputados
também aprovaram um projeto que altera o Código Civil e define situações
que poderão levar à perda do poder familiar do pai, mãe ou tutor que
praticar determinados tipos de crime. O texto vai ao Senado.
O poder familiar, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está
relacionado ao dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos
menores. Ou seja, é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais
em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores de 18 anos.
G1
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