A mudança na lei não é somente para motociclistas que sejam
flagrados empinando pneu. Participar, na direção de veículo automotor,
em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou
ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo
automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação
de risco à incolumidade pública ou privada poderá ser penalizado com 6
meses até 3 anos de reclusão, com direito a fiança.
Antes da alteração na lei, o infrator respondia apenas a um (TCO)
Termo Circunstanciado de Ocorrência, crime de menor relevância e pagava
apenas multa.
Com as mudanças na legislação de transito, que entrou em vigor no dia 19 de abril, aumenta também punição e diminuem as brechas
para motoristas embriagados que causarem acidentes com vítimas no
trânsito.
Delegado não poderá mais determinar fiança nesse caso. A alteração
define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por
homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de
prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.
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