Projeto Fôlego Novo, que realizou 918 cirurgias
itinerantes em hospitais da rede pública estadual de saúde, foi usado para
beneficiar o então candidato a reeleição Robinson Faria
O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma
ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o atual governador
Robinson Faria, contra o ex-secretário de saúde do estado e mais dois
servidores da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) por abuso de poder político
e conduta vedada. O MP Eleitoral sustenta que o ex-secretário, acompanhado do
adjunto e da subcoordenadora de Serviços de Referência da Sesap teriam criado o
programa, não executado orçamentariamente em ano anterior, não previsto em lei
ou ato administrativo, fora do controle da Central de Regulação de Leitos, sem
anuência ou conhecimento do Conselho Estadual de Saúde, em pleno ano e período
eleitoral, não se estando ainda diante de situação emergencial ou de calamidade
pública.
Além de toda a situação irregular, os serviços
foram prestados a potenciais eleitores, escolhidos sem critérios objetivos, em
desrespeito à fila do Sistema Único de Saúde, como típica medida de promoção de
assistência do Estado em troca de votos. Esses serviços, ainda, foram custeados
pelo poder público, com recursos públicos, sem lastro contratual, mediante
pagamento de “indenizações” a entidades hospitalares privadas não vinculadas ao
SUS, nem submetidas a procedimentos prévios de licitação, dispensa ou
inexigibilidade de licitação ou mesmo de simples credenciamento.
“Houve na situação nítido uso indevido, desvio e
abuso de autoridade, em favor do Governador do Estado do Rio Grande do Norte,
na época candidato a reeleição, por parte do então Secretário de Estado da
Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, do
Secretário Adjunto de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Sidney
Domingos Ferreira de Souza e Santos, bem como da Subcoordenadora de Serviços de
Referência da SESAP/RN, Gyankarla Mendes Álvares de Melo, os três últimos
envolvidos mais diretamente na implementação do chamado Projeto Fôlego Novo”,
destaca a AIJE. Todos eles incidiram, assim, na figura do abuso de poder
político (art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990), assim como nas condutas
vedadas descritas no art. 73 da Lei n.
9.504/1997.
“Foram realizadas 918 cirurgias de
catarata, em municípios do interior potiguar, entre maio e agosto de 2018, para
angariar a simpatia de parte da população e, consequentemente, conseguir votos
em favor do primeiro, governador do estado e candidato a reeleição no pleito
deste ano”, sustenta. Para o MP Eleitoral, embora o atual governador não tenha
sido reeleito, o critério quantitativo não é indispensável à caracterização do
ato abusivo ou mesmo da conduta vedada, não sendo nem sequer necessário que o
candidato tenha se sagrado vitorioso na disputa eleitoral.
Se forem condenados, os envolvidos
podem ficar inelegíveis por oito anos subsequentes às eleições de 2018 e podem
ter que pagar multa de até R$ 300 mil.
Assessoria de Comunicação
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