Veículos
com débitos relativos ao IPVA, DPVAT, multas, taxas, imposto relativos a
veículo e até mesmo com problemas elétricos que não ofereçam risco à
segurança do trânsito, não poderão mais ser rebocados durante blitzes do
Detran RN ou da Operação Lei Seca. Pelo menos isso é o que prevê
projeto de Lei de autoria do deputado estadual Tomba Farias (PSDB),
apresentado no plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 20.
De acordo com a iniciativa, se um carro for reprovado numa vistoria de
trânsito, o condutor do veículo terá o prazo de sete dias úteis para
sanar a irregularidade.
“O agente
de trânsito, responsável pela operação, procederá à notificação ao
condutor, que terá prazo de até sete dias úteis para apresentar o
veículo ao posto do DETRAN/RN com as irregularidades sanadas”, explica o
deputado.
De acordo
com o projeto, se no período de sete dias, o condutor não comparecer em
algum posto do Detran com a irregularidade sanada, será averbado no
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a seguinte
expressão – ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’.
A retirada
da averbação, no entanto, se dará com o comparecimento, a qualquer
tempo, do veículo ao posto do DETRAN/RN, com as irregularidades sanadas,
mantendo a multa aplicada, respeitando se o devido processo legal.
O projeto
não beneficia os veículos de transporte escolar, os veículos de cargas,
os veículos de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário
de passageiros, e prevê que não haverá incidência de taxa ou qualquer
outro custo que seja para averbar ou retirar a expressão ‘PROIBIDA
CIRCULAÇÃO’ do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV).
O
parlamentar acredita que o projeto em tela irá inibir a atuação de
“indústrias da multa que trabalham com o intuito de arrecadação”. Para
Tomba Farias, as multas de trânsito estão sendo produzidas em escala
industrial, e o caráteres repressivo e reeducativo foram substituídos
pelo fim meramente arrecadatório”, disse.
Via blog do BG
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