Por 6 votos a 3, os ministros da Corte
seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o
ministro, o DPVAT tem uma função social. Também votaram nesse sentido os
ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o
presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para
julgar o caso.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos
são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito
no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há
urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de
medida provisória.
Agência Brasil
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