quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Macau: MP Eleitoral obtém na Justiça decisão em combate a propaganda antecipada

Mediante solicitação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio de Promotoria de Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Macau, a Justiça Eleitoral concedeu antecipação de tutela e determinou que José Edésio da Silva, do Partido Democracia Cristão, e Maria Vilma Alexandre da Silva Bento, do Democratas, removam, no prazo de 24 horas, as publicações realizadas por eles, nas redes sociais, que incidem em propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) e estabelece multa diária no valor R$ 1 mil para cada, em caso de desobediência, ressalta informação do site do Ministério Público  do RN (MPRN).
Para ler a decisão completa da Justiça Eleitoral macauense, clique AQUI.

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