Mediante
solicitação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio de
Promotoria de Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Macau, a Justiça
Eleitoral concedeu antecipação de tutela e determinou que José Edésio da Silva,
do Partido Democracia Cristão, e Maria Vilma Alexandre da Silva Bento, do
Democratas, removam, no prazo de 24 horas, as publicações realizadas por eles,
nas redes sociais, que incidem em propaganda eleitoral antecipada de caráter
negativo.
A
decisão foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal
Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) e estabelece multa diária no valor R$ 1 mil
para cada, em caso de desobediência, ressalta informação do site do Ministério Público do RN (MPRN).
Para
ler a decisão completa da Justiça Eleitoral macauense, clique AQUI.
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