A juíza de Direito da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva
Maia, ordenou que o Município de Ouro Branco, no prazo de cinco dias,
proceda a suspensão de todas as contratações temporárias realizadas com
base nos Processos Seletivos n.ºs 001/2015, 002/2015 e 003/2015. Esse
foi o pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), mediante ação civil pública (ACP) de nulidade de processo
seletivo culminado com obrigação de fazer interposta na Justiça.
Na decisão, a magistrada aponta que o Município não observou, quando da
classificação dos candidatos inscritos no certame, os princípios que
regem a Administração Pública. Como exemplo, citou a relação ao cargo de
Agente Administrativo, objeto do Processo Seletivo n.º 001/2015. A
primeira colocada no certame submeteu ao processo seletivo atestados de
qualificação profissional que datam de 04 de fevereiro de 2015 e 11 de
março de 2015. Ou seja, são documentos emitidos após o término do
período de inscrição para este cargo: de 28 de janeiro a 03 de fevereiro
deste ano.
Além disso, aponta a juíza com base na ACP interposta pelo MPRN, vários
dos candidatos que foram classificados nas primeiras colocações já
possuíam vínculos anteriores com a Municipalidade, o que indica
critérios tendenciosos na seleção. O fato se evidencia pelo fato de
terem apresentado em seus currículos atestados de capacidade técnica
lavrado por Francisco Segundo de Sousa, atual Secretário Municipal de
Administração e Planejamento do Município de Ouro Branco.
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